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REGULAMENTO DO SORTEIO — EDIÇÃO 001
CAEEBM – Centro de Aperfeiçoamento Estético em Boas Mãos
1. ORGANIZADORA
CAEEBM – CENTRO DE APERFEIÇOAMENTO ESTÉTICO EM BOAS MÃOS, associação sem fins lucrativos, CNPJ [a ser confirmado pela organizadora], com sede em [endereço a ser confirmado pela organizadora], detentora do ALVARÁ JUDICIAL expedido nos autos do processo nº 4014747-04.2025.8.26.0100/SP (Juízo Titular II – 15ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP), proferido pela Juíza de Direito Fabiana Marini em 07/09/2025, que autoriza, por prazo indeterminado, a realização de eventos de natureza beneficente — tais como rifas, sorteios, almoços, jantares, shows, palestras e demais ações filantrópicas, nas modalidades presencial e online —, para a exploração da atividade de sorteios.
Nos termos do alvará, os eventos devem ocorrer em locais que possuam alvará de funcionamento e laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válidos e vigentes, e as atividades devem ser realizadas em estrita conformidade com a legislação municipal pertinente, sem fins lucrativos.
2. EDIÇÃO 001
A participação, a aquisição e a disponibilização dos bilhetes ocorrerão de forma 100% digital, por meio da plataforma da campanha.
Cada bilhete digital adquirido ficará vinculado ao cadastro do respectivo participante e poderá ser consultado eletronicamente. Não haverá emissão ou entrega de bilhetes físicos.
3. ELEGIBILIDADE E PARTICIPAÇÃO
A participação está aberta exclusivamente a pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos.
São inelegíveis os funcionários da instituição organizadora, seus familiares diretos e quaisquer indivíduos envolvidos diretamente na administração do sorteio.
Para participar, é necessário realizar cadastro na plataforma e adquirir um ou mais bilhetes digitais.
4. APURAÇÃO DO PRÊMIO PRINCIPAL
A apuração do Prêmio Principal será realizada com base na extração da Loteria Federal correspondente à data indicada para esta edição, observando-se o resultado oficial divulgado pela Caixa Econômica Federal.
O Número da Sorte contemplado será determinado conforme a combinação dos algarismos da extração da Loteria Federal prevista para a campanha.
Caso o Número da Sorte apurado não tenha sido distribuído, será contemplado o participante titular do próximo Número da Sorte imediatamente superior ao número efetivamente apurado.
5. RESGATE E PAGAMENTO DO PRÊMIO
O participante contemplado deverá realizar o procedimento de resgate mediante identificação e apresentação das informações e dos documentos necessários para validação, incluindo RG e CPF.
A comprovação da titularidade do bilhete contemplado será realizada eletronicamente, por meio dos registros existentes na plataforma.
O prazo para solicitação do prêmio será de 90 (noventa) dias, contados da divulgação do resultado.
Na hipótese de opção pelo recebimento do valor em dinheiro, o prêmio será pago por meio eletrônico em até 5 (cinco) dias úteis após a validação. Na hipótese de opção pelo veículo, a entrega será feita mediante assinatura do competente termo de recebimento, em até 30 (trinta) dias úteis após a validação.
CAEEBM – Centro de Aperfeiçoamento Estético em Boas Mãos · Alvará judicial — processo nº 4014747-04.2025.8.26.0100/SP – 15ª Vara Cível do Foro Central Cível/SP