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REGULAMENTO
1. Introdução: De acordo com as disposições estabelecidas pela Lei nº 12.703/2023, pelo Decreto nº 44.576/2023 as campanhas promovidas pela empresa, se encontram devidamente regulamentadas pela Loteria do Estado da Paraíba (LOTEP). A autorização para a realização dessas campanhas foi formalizada por meio do TERMO DE AUTORIZAÇÃO, em conformidade com o plano lotérico aprovado e divulgadas pelo promotor contratado.
2. Caracterização: O bilhete será adquirido através do site/plataforma disponibilizada, após a validação e autenticação em nosso sistema, será disponibilizado de forma automática o recibo com os números aleatórios e distintos composto de 7 (sete) algarismos, o qual terão validade única e exclusiva para aquele sorteio.
3. Sorteios: Os participantes que adquirirem o bilhete estão sujeitos a concorrer a duas hipóteses de premiação, vinculadas as seguintes modalidades lotéricas:
3.1. Instantânea: modalidade que apresenta, de imediato, se o comprador foi ou não agraciado com alguma premiação, conforme previsão do artigo 14, §1º, V, da Lei federal 13.756/18 e artigo 22, V, do Decreto Estadual 44.576/2023;
3.2. Passiva: modalidade em que o participante adquire bilhete já numerado, para concorrer a prêmio previamente divulgado e com data estabelecida de extração, conforme artigo 14, §1º, I, da Lei federal 13.756/18 e artigo 22, I, do Decreto Estadual 44.576/2023.
4. Extração: As extrações serão realizadas nas datas previamente divulgadas, de forma pública e transparente, na sede da Loteria do Estado da Paraíba – LOTEP, localizada na Rua Cardoso Vieira, 265 - Varadouro, João Pessoa - PB, 58010- 420 ou através da extração pela Loteria Federal autorizada previamente conforme o plano de jogo. As transmissões das extrações serão realizadas sempre ao vivo, através dos links divulgados nas redes sociais oficiais ligados a campanha, principalmente pelo perfil do Instagram oficial da empresa e de seus divulgadores. Em caso de extração de bilhete não comercializado, será adotado o critério de aproximação, com a escolha do bilhete imediatamente acima/superior à numeração extraída, sendo a aferição e homologação realizada por fiscal lotérico.
5. Requisitos para Participação: Estarão aptos a participar do sorteio vinculado ao bilhete os indivíduos que atenderem integralmente aos requisitos estabelecidos neste regulamento. No entanto, a participação será expressamente vedada às seguintes categorias:
A. Menores de 18 (dezoito) anos;
B. Pessoas interditadas, pródigas ou identificadas como jogadoras compulsivas;
C. Integrantes da diretoria da empresa promotora, bem como seus parentes, em linha reta ou colateral, até o segundo grau;
D. Pessoas politicamente expostas (PPE) e seus familiares, também até o segundo grau.
5.1. Da exclusão da participação:
Todas os bilhetes adquiridos por participantes que infringirem os termos deste regulamento ou apresentarem conduta suspeita de fraude estarão sujeitas a:
a. Estorno imediato dos bilhetes ao sistema;
b. Exclusão automática do sorteio;
c. Banimento definitivo dos sorteios;
d. Possível responsabilização criminal, especialmente nos casos de falsidade ideológica, documental ou uso de falsa identidade.
5.2. Condutas proibidas:
Consideram-se práticas vedadas, entre outras:
a. Utilização de perfis falsos e participação de organizadores em suas próprias ações;
b. Emprego de métodos fraudulentos com o objetivo de influenciar os resultados dos sorteios;
c. Fornecimento de informações falsas no cadastro, incluindo dados de identificação pessoal, idade, endereço eletrônico ou físico, e CPF/MF;
d. Manipulação de dados no sistema por quaisquer meios tecnológicos ou tentativa de tal prática, como:
e. Dispositivos eletrônicos, informatizados, digitais, robóticos, repetitivos, automáticos, mecânicos e/ou análogos;
f. Métodos que visem à reprodução automática e/ou repetitiva de participações, sejam elas idênticas ou não.
O cumprimento rigoroso deste regulamento é imprescindível para garantir a transparência, a ética e a equidade no âmbito das campanhas realizadas, qualquer descumprimento ensejará nas penalidades do item 5.1.
6. Concordância com os termos:
Ao preencher o cadastro e realizar a aquisição do bilhete relativo ao sorteio, o mesmo implica na adesão automática aos termos, condições e regulamento da presente campanha e ciência de seus termos. A empresa não incentiva ou recomenda a aquisição, somente atende as normas e legislação em vigor.
6.1. Desistência e reembolso: Com a aceitação dos termos, participante concorda que os sorteios realizados nas modalidades lotéricas descritas no item 3.1, inviabilizam o exercício do direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor. Essa limitação decorre da imediata vinculação do bilhete à participação na modalidade instantânea, o que impossibilita o estorno ou cancelamento da aquisição em caso de desistência, uma vez que a presente campanha se rege pelo princípio da boa-fé e pela voluntariedade no pagamento, conforme art. 814 e seguintes da Lei 14.406/2002, salvo casos em que a campanha seja cancelada por quaisquer motivos alheios a vontade dos promotores.
7. Identificação: Para participar, os dados pessoais do adquirente deverão ser inseridos nos campos apresentados no site/plataforma, autorizando o titular sua utilização para os fins deste regulamento e envio de publicidade e comunicados por e-mail, SMS e WhatsApp; a falta de preenchimento ou preenchimento incorreto acarretará na desclassificação do adquirente. Os dados pessoais serão coletados e tratados conforme a Lei n. 13.709/18 (LGPD) e o participante fica ciente da obrigatoriedade do armazenamento dos seus dados pelo período mínimo de 05 (cinco) anos, no intuito de subsidiar futuros questionamentos ou fiscalização por parte dos órgãos de controle competentes, sendo vedada a comercialização, onerosa ou gratuita, dos dados armazenados.
7.1. Do uso de imagem: Caso o bilhete adquirido pelo participante seja contemplado em uma das modalidades previstas no item 3.1, o contemplado aceita e autoriza que a empresa promotora veicule sua imagem e voz nas redes sociais e demais canais de comunicação oficiais por até 01 (um) ano, contado a partir da data do sorteio, com a finalidade única e exclusiva da demonstração de lisura e transparência das campanhas promovidas.
8. Alterações no Regulamento: O presente regulamento poderá ser alterado a critério da organização da campanha, desde que:
a. As alterações sejam comunicadas previamente aos participantes e à LOTEP;
b. Nos casos de cancelamento da extração, seja assegurado aos participantes o direito ao reembolso.
9. Contraprestação Social: Como forma de contribuição social, a empresa destina 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do valor total das premiações ao fomento de políticas de bem-estar social. Esses recursos serão aplicados em programas nas áreas de assistência social, esportes, educação, saúde e desenvolvimento social, executados em parceria com a Loteria do Estado da Paraíba (LOTEP).
10. Resolução de Dúvidas e Controvérsias: Eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes das campanhas divulgadas serão, inicialmente, resolvidas pela empresa promotora. Persistindo os impasses, serão submetidos à análise da LOTEP para decisão final.
11. Disposições gerais: As premiações, vinculadas as modalidades lotéricas previstas no item 3, serão entregues em até 30 (trinta) dias da data da apuração, sem qualquer ônus aos contemplados, ficando estipulado como limite máximo o prazo de 90 (noventa) dias para a reivindicação do pagamento da premiação, sob pena de caducidade, ensejando a destinação do valor correspondente ao Tesouro Estadual, como renda do Estado, ou à entidade com atuação nas áreas de assistência, desportos, educação, saúde e desenvolvimento social com notória atuação no Estado da Paraíba;
Além das hipóteses desclassificatórias previstas neste regulamento, os valores serão destinados a entidades nas áreas de assistência, desportos, educação, saúde e/ou desenvolvimento social, com notória atuação no Estado da Paraíba, quando transcorrido o período sem a localização ou reclamação do participante vencedor;
Não há possibilidade de empate e/ou divisão do prêmio, tampouco poderá ser acumulado para o sorteio seguinte.
12. Do Foro Competente
Para dirimir quaisquer questões relacionadas ao regulamento deste sorteio, fica eleito o foro da Comarca de João Pessoa - PB, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.